Casais homossexuais podem batizar seus filhos?
Com a
decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a adoção de crianças por
casais homossexuais e com o desejo destes de batizar essas crianças na Igreja
Católica, gerou um debate sobre o batismo delas.
O batismo de crianças
A
Igreja, a quem foi confiada a missão de evangelizar e batizar, desde os
primeiros séculos, batizou não só os adultos, mas também as crianças. Nas
Palavras do Senhor: “Quem não renascer da água e do Espírito Santo, não pode
entrar no reino de Deus” (Jo 3,5). A Igreja Católica, conforme os Cânones 849,
868 do Direito Canônico, “sempre entendeu que as crianças não devem ser
privadas do batismo, uma vez que são batizadas na fé da Igreja, proclamada
pelos pais e padrinhos e por todos os fiéis presentes”. Neles está representada
tanto a Igreja local como a comunidade universal dos santos e fiéis: a mãe Igreja, que, toda
ela, gera a todos e a cada um (Santo Agostinho, Epist. 98, 5: PL 33,362).
A
prática sacramental da Igreja Católica relativa ao batismo sempre
levou em conta duas realidades: a necessidade do batismo para a salvação e a
responsabilidade dos pais e padrinhos no processo da completa realização da
iniciação cristã.
O Catecismo da
Igreja Católica (n. 1250) ensina que “por nascerem com uma natureza humana
decaída e manchada pelo pecado original, também as crianças precisam do novo
nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e serem
transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, para o qual todos
os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação é
particularmente manifesta no batismo das crianças. Por isso, a Igreja e os pais
privariam a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus, se não lhe
conferissem o batismo pouco depois do seu nascimento”. Os efeitos principais
desse sacramento são “a purificação dos pecados e o novo nascimento no Espírito
Santo”.
As
crianças devem ser educadas na fé
A Igreja, ao batizar
crianças, pede que se ofereçam garantias mínimas para a educação na fé do
neófito e o acompanhamento necessário para que a iniciação cristã seja
completada e se garanta uma participação consciente e frutuosa no seio da
Igreja.
As crianças
devem ser educadas na fé em que foram
batizadas, a fim de que descubram, pouco a pouco, o plano de Deus em Cristo,
para que, finalmente, possam ratificar por si mesmas a fé em que foram
batizadas.
O batismo de filhos de pessoas em união homossexual
Papa Francisco, na
Exortação Apostólica Evangelii
gaudium (n. 47), pediu que a Igreja fosse sempre a
“casa aberta do Pai” e que, além das portas do templo, se considerasse com
prudência e audácia não fechar outras portas, pois “todos podem participar de
alguma forma na vida eclesial, todos podem fazer parte da comunidade, e nem
sequer as portas dos sacramentos se deveriam fechar por uma razão qualquer. Isso
vale, sobretudo, quando se trata daquele sacramento que é a “porta”: o batismo.
[…] Muitas vezes, agimos como controladores da graça e não como facilitadores.
Mas a Igreja não é uma alfândega; é a casa paterna, onde há lugar para todos
com a sua vida fadigosa”.
Entre
as múltiplas situações que exige atenção pastoral na administração do batismo
está o fato de pessoas do mesmo sexo, que convivem em união estável ou não,
pedirem o batismo para as crianças adotadas, ou filhos biológicos de um dos
parceiros ou parceira. Trata-se de fiéis católicos que pedem o batismo para
crianças tuteladas por eles. A Igreja tem uma atitude de acolhida, de misericórdia,
compaixão e proximidade. Nunca as portas estarão fechadas para ninguém.
O fato
de a Igreja Católica aceitar o batismo das crianças adotadas
ou filhas de casais homossexuais não significa que ela aprova o casamento
homossexual. A Igreja está dizendo que os filhos deles podem ser batizados, mas
continua contrária à união entre pessoas do mesmo sexo. Embora objetivamente se
encontrem numa situação contrária à doutrina da fé católica, são membros da
Igreja de pleno direito e, como tal, responsáveis por promover o crescimento da
Igreja e sua contínua santificação.
Convém,
portanto, recordar que a situação de vida do pai ou
da mãe não é mais importante que a graça do batismo, e que a criança não tem
nenhuma responsabilidade pelo estado de vida de quem pede para ele o
sacramento, e isso vale para qualquer situação. Devemos ressaltar que a questão
dos pais não infringe o sacramento das crianças.
Mesmo
permanecendo contra a união entre pessoas do mesmo sexo, a Igreja Católica deve
adotar uma atitude respeitosa e não julgadora em relação aos que vivem nessas
uniões, e acolher filhos de casais gays. O tema está descrito no Instrumentum Laboris da
III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos (n. 120), que
evidenciou-se o dever da Igreja de averiguar as garantias da transmissão da fé
ao filho e recordou que, em caso de dúvidas sobre a capacidade efetiva de educar cristãmente
o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garantisse-se o apoio adequado,
podendo-se lançar mão da contribuição que, neste sentido, outras pessoas do seu
ambiente familiar e social podem oferecer. Indicava-se também que para esses
casos o pároco tenha particular cuidado na preparação do batismo e que se dê
uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha.
Veja o texto:
“Caso as pessoas que
vivem nestas uniões (de pessoas do mesmo sexo) peçam o batismo para o filho, as
respostas, quase unanimemente, ressaltam que o filho deve ser acolhido com as
mesmas atenção, ternura e solicitude que recebem os outros filhos.
Muitas
respostas indicam que seria útil receber diretrizes pastorais mais concretas
para essas situações. É evidente que a Igreja tem o dever de averiguar as
condições reais em vista da transmissão da fé ao filho. Caso se alimentem
dúvidas racionais sobre a capacidade efetiva de educar cristãmente o filho por
parte de pessoas do mesmo sexo, garanta-se o apoio adequado – como de resto é
exigido de qualquer outro casal que pede o batismo para seus filhos. Neste
sentido, uma ajuda poderia vir também de outras pessoas presentes no seu
ambiente familiar e social. Nesses casos, a preparação para o eventual batismo
do filho será particularmente cuidada pelo pároco, também com uma atenção
específica na escolha do padrinho e da madrinha”.
Celebração do batismo e escolha dos padrinhos
A prudência pastoral
indica que se cuide para que a celebração do batismo não seja interpretada como
uma espécie de aprovação eclesial da união homossexual. O pároco cuidará para
que a celebração do batismo não seja instrumentalizada para fins políticos ou
como propaganda da assim chamada “cultura gay”.
No entanto, a concessão
do batismo a crianças pressupõe o compromisso dos pais e padrinhos de as
educarem na fé que eles devem exemplarmente professar e viver. A Igreja exige,
por assim dizer, as condições mínimas para que a semente da fé (a graça),
plantada no batismo, encontre as condições para desabrochar e florescer
(natureza). A graça pressupõe a natureza.
Cabe
aos pais a tarefa de escolher com critério e responsabilidade os padrinhos, de
modo a garantir que, na ausência deles, o filho tenha educação cristã de
qualidade, não só pelo ensinamento da doutrina, mas, principalmente, pela
vivência diária da fé. Que os padrinhos sejam exemplos a serem seguidos,
inspirando o batizando a viver também o sentido profundo do seu batismo,
que ӎ a fonte da vida nova em Cristo, fonte esta
da qual brota toda a vida cristã” (Catecismo da Igreja Católica, 1254).
Padre
Mário Marcelo
Mestre
em zootecnia pela Universidade Federal de Lavras (MG), padre Mário é também
licenciado em Filosofia pela Fundação Educacional de Brusque (SC) e bacharel em
Teologia pela PUC-RJ. Mestre em Teologia Prática pelo Centro Universitário
Assunção (SP). Doutor em Teologia Moral pela Academia Alfonsiana de
Roma/Itália. O sacerdote é autor e assessor na área de Bioética e Teologia
Moral; além de professor da Faculdade Dehoniana em Taubaté (SP). Membro da
Sociedade Brasileira de Teologia Moral e da Sociedade Brasileira de Bioética.
Fonte: http://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/batismo-de-filho-adotado-por-casais-homossexuais/
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