A Igreja permite dois homens e duas mulheres serem
padrinhos de batismo?
O Código de Direito
Canônico diz com toda clareza:
Cânon 872 – “Ao
batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o
batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao
batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma
vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.
Cânon 873 – Admite-se
apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Então, fica claro que
não podem ser dois homens ou duas mulheres padrinhos de batismo de uma criança.
Outras exigências para ser padrinho
Aproveito para colocar
aqui outras exigências que o Código exige para alguém ser padrinho ou madrinha
de batismo.
Cânon 874 – § 1. Para
que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° – Tenha completado
dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo
Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma
exceção por justa causa;
3° – seja católico,
confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma
vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° – não tenha sido
atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° – não seja pai ou mãe
do batizando.
§ 2. O batizado
pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com
um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.
Cânon 875 – Se não
houver padrinho, aquele que administra o batismo cuide que haja pelo menos uma
testemunha, pela qual se possa provar a administração do batismo.
Cânon 876 – Para provar
a administração do batismo, se não advém prejuízo para ninguém, é suficiente a
declaração de uma só testemunha acima de qualquer suspeita, ou o juramento do
próprio batizado, se tiver recebido o batismo em idade adulta.
Cânon 892 – Enquanto
possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o
confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com
fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Felipe Aquino
Professor Felipe Aquino é
viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa
“Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No
Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em
todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas
editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter:
@pfelipeaquino
Fonte:http://formacao.cancaonova.com/igreja/doutrina/dois-homens-e-duas-mulheres-podem-ser-padrinhos-de-batismo/