Um sínodo católico pode ser realizado em nível de diocese ou mais amplo. No primeiro caso, o sínodo diocesano é convocado pelo bispo, a autoridade máxima da diocese. Dele participam sacerdotes, diáconos, religiosos e leigos que dão a sua contribuição e opinião visando o bem da comunidade diocesana.
No último caso, pode se tratar de várias coisas:
- uma reunião nacional, convocada pela respectiva conferência episcopal, ou uma reunião regional de bispos, convocada pelo Papa para uma determinada região ou continente.
- uma reunião magna de todos os bispos e prelados de uma determinada Igreja oriental sui juris, que, com o seu líder (ex: Patriarca, Arcebispo Maior, Metropolita), constitui a instância suprema para todos os assuntos desta Igreja, não excluído o direito de constituir novas eparquias, de definir normas e leis eclesiásticas (ou canónicas) inter-diocesanas e de nomear os seus prelados, incluindo o seu líder, que depois é reconhecido pelo Papa.
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